[A288] Artigo 288
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Created: 2014-05-01
Rank
47
Score
2,801,895
Skill
686
K/D
1.630
Time
1588h 24m
Art. 288: Associarem-se 3 (três) ou mais pessoas, em quadrilha ou bando, para o fim de cometer crimes
Art. 288-A. Constituir, organizar, integrar, manter ou custear organização paramilitar, milícia particular, grupo ou esquadrão de elite.
Art. 288-A. Constituir, organizar, integrar, manter ou custear organização paramilitar, milícia particular, grupo ou esquadrão de elite.